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23 • Agosto • 2019

Nova norma da ANTT desobriga o uso Ficha de Emergência no transporte de produtos perigosos

A partir do dia 23 de dezembro, as transportadoras de produtos químicos perigosos não serão mais obrigadas a portar a Ficha e o Envelope de Emergência, conforme a Resolução nº 5.848, publicada em 26 de junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT).  A resolução atualiza a regulamentação referente ao transporte de produtos perigosos.

Com a entrada em vigor da nova norma da ANTT, a Ficha de Emergência,  documento impresso com as características do produto transportado,  será substituída por  um aplicativo. Assim,  quando houver um acidente envolvendo produtos classificados como perigosos, no lugar da Ficha de Emergência que era entregue pelos embarcadores aos motoristas, poderão ser fornecidas às  autoridades competentes informações por quaisquer meios disponíveis, inclusive o digital, como o aplicativo Manual de Atendimento à Emergências da Abiquim, Pro-Química Online.

Enquanto aguardam a entrada  em vigor da nova resolução, fabricantes, embarcadores e expedidores poderão disponibilizar as Fichas e Envelopes de emergência sem a necessidade de seguir qualquer padrão.

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